Guia / Regulamentação

MEI e registro: como legalizar a saboaria

Vender sabonete por conta própria pede duas formalizações diferentes: a da empresa (o CNPJ) e a do produto (a ANVISA). Misturar as duas é o que mais confunde quem está começando.

Equipe Artisan View
Junho de 2026 · 6 min de leitura

Para vender sabonete legalmente, você costuma precisar de CNPJ (e o MEI atende muitos casos) e de regularização sanitária do produto. O enquadramento depende do que e do quanto você produz. São duas frentes separadas, e vale entender cada uma antes de abrir a primeira.

São duas formalizações, não uma

É o ponto que mais gera dúvida, então vamos separar de uma vez:

  • Legalizar a empresa: ter um CNPJ para operar, emitir nota e pagar imposto. É a parte da Receita Federal e do Portal do Empreendedor;
  • Regularizar o produto: notificar o cosmético na ANVISA, com rótulo e Boas Práticas. É a parte sanitária.

Uma não substitui a outra. Você precisa do CNPJ antes de regularizar o produto, e do produto regularizado antes de vender.

MEI: quando atende a saboaria

O MEI (Microempreendedor Individual) é o enquadramento mais simples e o que resolve a maioria dos casos no início. Pelo Portal do Empreendedor, do gov.br, abrir é gratuito, online e sem cartório. Os números que importam:

  • Limite de faturamento: R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Custo mensal (DAS): um boleto fixo de 5% do salário mínimo (INSS) mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria. Em 2026, fica na faixa de R$ 82 a R$ 87, conforme a atividade;
  • Ocupação: a fabricação artesanal de sabonetes e cosméticos está entre as atividades permitidas, desde que sem maquinário industrial pesado.

A lista de ocupações permitidas ao MEI muda com o tempo, então confirme a sua no Portal do Empreendedor antes de abrir. O DAS, além de baixo, dá direito a benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílios.

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O app acompanha as suas vendas e o faturamento do período, o que ajuda a enxergar de longe se você está se aproximando do teto de R$ 81 mil do MEI, antes do limite chegar de surpresa no fim do ano.

Quando o MEI não serve

O MEI tem teto. Você precisa de outro enquadramento (como Microempresa, no Simples Nacional) quando:

  • O faturamento passa de R$ 81.000 por ano;
  • A produção usa maquinário industrial ou tem porte acima do artesanal;
  • A sua atividade não está na lista de ocupações do MEI.

Sobre o teto, há uma tolerância: se o faturamento passar de R$ 81 mil mas ficar dentro de R$ 97.200 (até 20% a mais), você permanece como MEI no ano e acerta a diferença; acima disso, o desenquadramento é retroativo. Por isso vale acompanhar o número o ano inteiro, não só em dezembro.

A parte da ANVISA

Com o CNPJ na mão, falta o produto. O sabonete comum é Grau 1 (risco mínimo) e, pela RDC nº 907/2024, é regularizado por notificação, não por registro. Mesmo assim, exige rótulo conforme a norma, ingredientes permitidos e Boas Práticas de Fabricação. O passo a passo do rótulo está no guia de rotulagem ANVISA.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador nem de um responsável técnico. Regras tributárias e sanitárias mudam: confira sempre a versão atual no gov.br e na ANVISA.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para vender sabonete?

Para vender de forma regular e legal, sim. O CNPJ formaliza a empresa, permite emitir nota e é pré-requisito para regularizar o produto na ANVISA. Para muitos saboeiros, o MEI (Microempreendedor Individual) resolve o CNPJ de graça e em poucos minutos pelo Portal do Empreendedor.

Quanto custa ser MEI?

Abrir é gratuito. O custo é o DAS, um boleto mensal fixo de 5% do salário mínimo (INSS) mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria (ou R$ 5 de ISS para serviços). Em 2026, o DAS fica na faixa de R$ 82 a R$ 87 por mês, conforme a atividade. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano.

MEI pode fabricar cosmético?

Em muitos casos, sim: a fabricação artesanal de sabonetes e cosméticos está entre as ocupações permitidas ao MEI, desde que sem maquinário industrial pesado e dentro do limite de R$ 81 mil por ano. A lista de ocupações muda, então confirme a sua no Portal do Empreendedor. E lembre: ser MEI não dispensa a regularização do produto na ANVISA.

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